Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2019 2018 2017 2014
22/05/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE
RESPONSABILIDADE SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. RESPONSABILIDADE
DA SEGURADORA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7 DO
STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Tendo entendido a Corte a quo que os vícios construtivos não
estavam previstos nas apólices discutidas nos autos, para se concluir
em sentido contrário seria indispensável a interpretação de cláusula
contratual e o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o
que, na via estreita do recurso especial, esbarra nas Súmulas 5 e 7
do STJ.
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
08/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
10/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
01/02/2019 Visualizar PDF
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?