Informações do processo 2014/0112850-6

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 515508
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 23/05/2014 a 21/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2022 2021 2020 2018 2017 2014

21/10/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO RESCISÓRIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA. RESCISÃO. VIOLAÇÃO
LITERAL A DISPOSITIVO DE LEI (CPC/73, ART. 485, V). SUCEDÂNEO RECURSAL.
IMPOSSIBILIDADE. INVIABILIDADE DA RESCISÓRIA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. "A violação literal de lei, como fundamento da ação rescisória, pressupõe que o órgão
julgador delibere sobre a questão posta, conferindo indevida aplicação a determinado
dispositivo legal ou deixando de aplicar preceito legal que, supostamente, segundo a
compreensão do autor da rescisória, melhor resolva a matéria"
(REsp 1749812/PR, Rel.
Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2019, DJe
19/09/2019).

2. Na hipótese, no entanto, sob alegação de violação literal a dispositivo de lei, o autor pretende
discutir questão decidida no processo originário contra sua pretensão - rescisão de compromisso
de compra e venda de imóvel -, o que é inadmissível mediante o uso de ação rescisória, sob pena
de transformar este instituto processual em sucedâneo recursal, comprometendo não só a
segurança jurídica como a coisa julgada.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
04/10/2022 a 10/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 10 de outubro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6588 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Ordinária
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 04/10/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 9745 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/09/2022 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 14845 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão