Informações do processo 2014/0141294-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 531570
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/10/2017 a 07/04/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2018 2017

07/04/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Impugnação dos EDcl:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL LIMITOU A
MULTA MORATÓRIA EM 10% CONFORME PREVISÃO
EM CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.

1. O Tribunal de Justiça limitou a multa moratória em 10% (dez
por cento) com arrimo nas disposições do contrato bancário
firmado entre os ora litigantes. A pretensão de modificar essa
conclusão, considerando as circunstâncias do caso concreto,
demandaria a análise das cláusulas contratuais, o que é inviável
em recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 15 de março de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 9237 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2021 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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do AgRg:



Retirado da página 16097 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

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Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 16062 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão