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07/04/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCESSUAL
CIVIL. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL LIMITOU A
MULTA MORATÓRIA EM 10% CONFORME PREVISÃO
EM CONTRATO BANCÁRIO. REEXAME DE
CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULA 5/STJ. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de Justiça limitou a multa moratória em 10% (dez
por cento) com arrimo nas disposições do contrato bancário
firmado entre os ora litigantes. A pretensão de modificar essa
conclusão, considerando as circunstâncias do caso concreto,
demandaria a análise das cláusulas contratuais, o que é inviável
em recurso especial, a teor da Súmula 5/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Antonio
Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Marco
Buzzi (Presidente). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 15 de março de 2021 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
01/03/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:
11/02/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:
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