Informações do processo 2014/0317826-1

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 629521
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 31/08/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2018 2017

31/08/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE
E EXCLUSÃO DE SÓCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
TRIBUNAL CONCLUIU QUE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE DECORRERA
DE VONTADE DO SÓCIO E PELA AUSÊNCIA DE CONDUTAS CONTRÁRIAS AO
CONTRATO SOCIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

1. Não há violação do art. 535 do CPC/73, uma vez que o acórdão recorrido adotou
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.

2. O eg. Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu
que a exclusão da ora agravante da sociedade empresária decorrera de sua própria vontade de
ceder sua cota, inexistindo evidência probatória sobre eventuais condutas ilícitas praticadas pelos
demais sócios. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do
caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede
de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

3. Divergência jurisprudencial não comprovada ante a ausência de similitude fático-jurídica entre
os acórdãos em comparação.

4. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

Brasília, 09 de agosto de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 14230 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/06/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:



Retirado da página 11094 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/05/2021 Visualizar PDF

Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:



Retirado da página 8522 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão