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31/08/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E
EMPRESARIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE
E EXCLUSÃO DE SÓCIO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
TRIBUNAL CONCLUIU QUE DISSOLUÇÃO PARCIAL DA SOCIEDADE DECORRERA
DE VONTADE DO SÓCIO E PELA AUSÊNCIA DE CONDUTAS CONTRÁRIAS AO
CONTRATO SOCIAL. REEXAME FÁTICO E PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535 do CPC/73, uma vez que o acórdão recorrido adotou
fundamentação suficiente, decidindo integralmente a controvérsia.
2. O eg. Tribunal de Justiça, com arrimo no acervo fático-probatório carreado aos autos, concluiu
que a exclusão da ora agravante da sociedade empresária decorrera de sua própria vontade de
ceder sua cota, inexistindo evidência probatória sobre eventuais condutas ilícitas praticadas pelos
demais sócios. A pretensão de modificar tal entendimento, considerando as circunstâncias do
caso concreto, demandaria revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em sede
de recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.
3. Divergência jurisprudencial não comprovada ante a ausência de similitude fático-jurídica entre
os acórdãos em comparação.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 09 de agosto de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
25/06/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
19/05/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgInt:
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