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14/03/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAR.
DESCUMPRIMENTO. SÚMULA 115/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. Intimada para sanar o vício, nos moldes do art. 932, parágrafo único, do CPC/2015, a parte
agravante não juntou aos autos a procuração outorgando poderes ao subscritor do agravo interno,
o que impede seu conhecimento.
2. O recurso dirigido à instância superior desacompanhado de procuração, ou em que a cadeia de
substabelecimentos mostra-se incompleta, é inexistente, à luz do disposto na Súmula 115 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
28/02/2023 a 06/03/2023, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 06 de março de 2023.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
14/02/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 28 de fevereiro de 2023, às 14:00:00 horas.
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