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31/03/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Tendo em vista o exposto à fl. 478, a agravante foi intimada a se manifestar sobre seu
interesse no julgamento do recurso, sob pena de extinção do feito.
Entretanto, a parte recorrente permaneceu silente, deixando transcorrer o prazo para
manifestação (fl. 481), o que denota a falta de interesse recursal.
Ante o exposto, julgo prejudicado o recurso.
Publique-se.
Brasília, 25 de março de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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