Informações do processo 2014/0291223-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 639058
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 29/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravado
    • M H C
  • Agravante
    • R A C dos S MENOR
  • Interessado
    • C A C dos S MENOR
  • Interessado
    • D A C dos S MENOR

Movimentações 2019 2018 2017

29/05/2019 Visualizar PDF

  • M H C
  • R A C dos S MENOR
  • C A C dos S MENOR
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • D A C dos S MENOR
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. AÇÃO RESCISÓRIA. DIVÓRCIO. DIREITO

PERSONALÍSSIMO. INTRANSMISSIBILIDADE.

ILEGITIMIDADE ATIVA DOS FILHOS. INICIAL

INDEFERIDA. PROCESSO EXTINTO SEM RESOLUÇÃO

DE MÉRITO. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE OFENSA A

DISPOSITIVOS LEGAIS. DEFICIENTE

FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DA
SÚMULA 284/STF. FUNDAMENTOS DO ARESTO

RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. INCIDÊNCIA DA

SÚMULA 283/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

1. O apelo nobre que possui alegações genéricas de ofensa a

dispositivos de lei federal possui deficiente fundamentação

recursal, atraindo a incidência da Súmula 284 do STF.

2. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de

fundamento autônomo e suficiente à manutenção do aresto

estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF, que

assim dispõe: " É inadmissível o recurso extraordinário, quando

a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento

suficiente e o recurso não abrange todos eles."

3. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 16 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 5577 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

23/05/2019 Visualizar PDF

  • M H C
  • R A C dos S MENOR
  • C A C dos S MENOR
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • D A C dos S MENOR
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8029 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

  • M H C
  • R A C dos S MENOR
  • C A C dos S MENOR
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • D A C dos S MENOR
Seção: Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5134 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2019 Visualizar PDF

  • M H C
  • R A C dos S MENOR
  • C A C dos S MENOR
Esconder envolvidos Mais envolvidos
  • D A C dos S MENOR
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7125 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão