Informações do processo 2015/0021015-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 657630
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 31/08/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2018 2017

31/08/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: DESIS nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência dos
embargos de declaração no agravo em recurso especial formulado às fls. 1341/1346, nos termos
dos arts. 998 do CPC/2015 e 34, IX, do RISTJ.

Remetam-se os autos ao Juízo de origem, para as providências cabíveis.

Publique-se.

Brasília, 27 de agosto de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 7349 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 5115 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

24/02/2021 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: Acordo no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AUTOS COM VISTAS AOS RECORRENTES

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DECISÃO

Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da
petição de fls. e-STJ 1320/1328, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda
de seu objeto, com fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.

Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de
origem, ao qual compete a homologação do aludido acordo.

Publique-se.

Brasília, 22 de fevereiro de 2021.

Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 4524 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão