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14/09/2021 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao recorrente para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
Em razão do acordo celebrado entre as partes, conforme noticiado por meio da petição de
fls. 528/536, julgo prejudicado o presente recurso pela superveniente perda de seu objeto, com
fundamento no artigo 34, XI, do RISTJ.
Feitas as anotações de praxe, determino a remessa dos autos ao douto juízo de origem, ao
qual compete a homologação do aludido acordo.
Publique-se.
Brasília, 09 de setembro de 2021.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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Confirma a exclusão?