Informações do processo 2011/0104688-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1252585
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/10/2017 a 13/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE

DÍVIDA ORIUNDA DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA

CORRENTE. PRAZO PRESCRICIONAL. CINCO ANOS. ART. 206, §

5º, I, DO CC/2002. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento

de que o prazo prescricional para cobrança de dívida oriunda de contrato de
abertura de crédito em conta corrente é de cinco anos, nos termos do art. 206,

§ 5º, I, do Código Civil de 2002. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4382 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10036 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão