Informações do processo 2011/0114475-8

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1264639
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL

DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TRANSPORTE AÉREO.

ATRASO EM VOO. TRIBUNAL A QUO, À LUZ DAS PROVAS DOS

AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
AGRAVANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
QUANTUM
NÃO EXORBITANTE. INEXISTÊNCIA DE

EXCEPCIONALIDADE A AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, pois a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu

pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à

pretensão da parte recorrente.

2. O eg. Tribunal de origem concluiu que a ora agravante foi responsável

pelo atraso no voo que transportaria o agravado e, considerando as

circunstâncias do caso concreto, concluiu pela ocorrência de danos morais. A

pretensão de alterar tal entendimento demandaria a análise do acervo

fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior

Tribunal de Justiça.

3. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte, o quantum indenizatório a título
de dano moral pelas instâncias ordinárias pode ser revisto nas hipóteses em

que o valor se revelar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.

4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5309 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 4622 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão