Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
11/04/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA DE
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. ACÓRDÃO ESTADUAL
DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. TRANSPORTE AÉREO.
ATRASO EM VOO. TRIBUNAL A QUO, À LUZ DAS PROVAS DOS
AUTOS, CONCLUIU PELA RESPONSABILIDADE CIVIL DA
AGRAVANTE. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA.
IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO.
QUANTUM NÃO EXORBITANTE. INEXISTÊNCIA DE
EXCEPCIONALIDADE A AFASTAR A SÚMULA 7/STJ. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. Não prospera a alegada ofensa ao art. 535 do CPC/73, pois a matéria em
exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu
pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à
pretensão da parte recorrente.
2. O eg. Tribunal de origem concluiu que a ora agravante foi responsável
pelo atraso no voo que transportaria o agravado e, considerando as
circunstâncias do caso concreto, concluiu pela ocorrência de danos morais. A
pretensão de alterar tal entendimento demandaria a análise do acervo
fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do Superior
Tribunal de Justiça.
3. Segundo a jurisprudência desta eg. Corte, o quantum indenizatório a título
de dano moral pelas instâncias ordinárias pode ser revisto nas hipóteses em
que o valor se revelar irrisório ou exorbitante, o que não é o caso dos autos.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de março de 2019 (Data do Julgamento)
18/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?