Informações do processo 2011/0209296-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1275326
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


Idêntico ao AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 119584

Índice (5443)


Retirado da página 6580 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Tratam os presentes autos de demanda relativa a diferenças de correção
monetária referente à expurgos inflacionários em depósitos de caderneta de poupança.
Quanto ao tema, tem-se que o Supremo Tribunal Federal , em questão
de ordem
, prolatada pelo em. Ministro Gilmar Mendes , nos autos do RE 632.212 , na
data de 6 de novembro de 20108, determinou "
a suspensão de todos os processos
individuais ou coletivos, seja na fase de conhecimento ou execução, que versem sobre a
questão, pelo prazo de 24 meses a contar de 5.2.2018, data em que homologado o
acordo e iniciado o prazo para a adesão dos interessados
".
Na mesma toada, se observa, ainda, que o Plenário Virtual do Supremo
Tribunal Federal já havia reconhecido, nos autos dos
REs 626.307, 591.797 , 632.212 e

631.363 a repercussão geral de referido tema.

Em razão do acima decidido, a Segunda Seção do Superior Tribunal de
Justiça, na sessão do dia 28 de novembro de 2018, em Questão de Ordem nos autos do
Resp 1.361.869/SP
, desta relatoria, deliberou por suspender a presente afetação, bem
como suspender todos os processos, individuais ou coletivos, seja na fase de
conhecimento ou execução, que versem sobre a cobrança de diferenças de correção
monetária em depósitos de poupança decorrentes de expurgos, pelo prazo de 24 meses a
contar de 5.2.2018, aguardando ainda o julgamento dos Recursos Extraordinários nºs

632.212, 631.363, 626.307 e 591.797, com repercussão geral perante o Colendo
Supremo Tribunal Federal.

Por maioria, decidiu, ainda, pelo encaminhamento às instâncias de origem
de todos os processos relacionados ao tema que estejam nesta Corte, com a devida baixa
nesta Corte.

Nesse contexto, determino a devolução dos presentes autos ao eg.

Tribunal de origem onde o andamento ficará suspenso pelo prazo de 24 meses a contar
de 5.2.2018, bem como para que se aguarde os julgamentos dos REs 626.307, 591.797,

632.212 e 631.363 os quais orientarão as Cortes ordinárias na solução das aludidas ações.

Dê-se a baixa imediata dos autos.

Publique-se.
Brasília, 04 de fevereiro de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 7777 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão