Informações do processo 2011/0170135-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1293156
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 05/10/2017 a 22/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

22/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO

NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.

AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.

IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual

existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material

(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para

rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo

julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente,
justificadamente, o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.
Brasília, 23 de abril de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5377 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Terceira Turma
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5235 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5487 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5500 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA

PRIVADA. DEVOLUÇÃO DE RESERVA DE POUPANÇA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO
MONETÁRIA ESTABELECIDO NO TÍTULO EXECUTIVO
JUDICIAL. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA.

AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. É defeso, em cumprimento de sentença, alterar índice de correção
monetária expressamente determinado no título executivo judicial, sob pena

de ofensa à coisa julgada. Precedentes.

2. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 21 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4385 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:



Retirado da página 10040 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão