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29/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9399 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 25 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGADA OFENSA AO ART. 485, V,
DO CPC/73. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE VIOLAÇÃO LITERAL AOS
ARTS. 234 E 235 DO CPC/73. CORTE ESTADUAL CONCLUIU QUE
A DEMORA NA CITAÇÃO OCORREU POR CULPA DA PARTE.
REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não merece conhecimento o recurso especial quanto a matéria que não
tenha sido prequestionada e sobre a qual, embora tenham sido opostos
embargos declaratórios na Instância a quo, o órgão julgador não se
pronunciou e a parte interessada não alegou ofensa ao art. 535 do CPC/73.
Incidência da Súmula 211/STJ.
2. O acolhimento da ação rescisória fundada no art. 485, V, do CPC/73 exige
que a interpretação dada pelo decisum rescindendo seja discrepante a ponto
de violar o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu no caso
dos autos.
3. No caso, o eg. Tribunal Estadual julgou improcedente a ação rescisória
atribuindo à agravante/promovente a demora na citação do denunciado à lide.
Nesse contexto, a pretensão de alterar tal entendimento, para atribuir ao
Poder Judiciário a responsabilidade pela demora, como pretende a agravante,
demandaria o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é inviável em
sede de recurso especial, consoante preconiza a Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 09 de abril de 2019 (Data do Julgamento)
15/04/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
26/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
25/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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