Informações do processo 2011/0144695-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1297639
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 11/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

11/04/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DA CADEIA
COMPLETA DE PROCURAÇÃO. APLICAÇÃO DO CPC DE 1973.

INTIMAÇÃO PARA SANAR O VÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO

INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O recurso especial foi interposto contra acórdão publicado quando ainda
estava em vigor o Código de Processo Civil de 1973. Desse modo, é

aplicável, na hipótese, o Enunciado 2 do Plenário do STJ: " Aos recursos

interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas

até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de

admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até

então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça."

2. O Superior Tribunal de Justiça, à luz do revogado Código de Processo

Civil, consagrava orientação de que era dever da parte juntar, no momento da

interposição do recurso dirigido à instância extraordinária, a procuração e a

cadeia completa de substabelecimentos outorgando poderes àquele que

assinava a petição, sob pena de não conhecimento do recurso, não se

admitindo posterior regularização da representação processual.

3. A ausência de completa cadeia de procuração e substabelecimentos
conferindo poderes ao subscritor do recurso especial atrai a incidência da

Súmula 115/STJ: " Na instância especial é inexistente recurso interposto por

advogado sem procuração nos autos."

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 28 de março de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 5314 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3453 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão