Informações do processo 2011/0291203-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1297749
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 05/10/2017 a 23/02/2021
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2021 2020 2018 2017

23/02/2021 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação
do AgRg:


EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ALEGADA OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DA PARTE EM OBTER EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É inadmissível a oposição de embargos de declaração para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide. Precedentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 08 de fevereiro de 2021 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo

Relator


Retirado da página 12259 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão