Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
22/05/2019 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO. EFEITOS INFRINGENTES.
IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Brasília, 07 de maio de 2019 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
15/05/2019 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
26/04/2019 Visualizar PDF
A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:
29/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista dos Autos às Partes pelo prazo legal
conforme despacho de fl. 699:
A GRAVO EM RECURSO ESPECIAL nº 1122520 - RS (2017/0148031-4)
RELATOR : MIN. MARCO BUZZI
AGRAVANTE : OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADOS : MÔNICA GOES DE ANDRADE MENDES DE ALMEIDA - RS069411A
WALTER DE OLIVEIRA MONTEIRO - RS069412A
RODRIGO TAVARES GERHARDT - RS083935
AGRAVADO : LAURENA TERESA OLSZEWSKA MARTINS
ADVOGADOS : EDUARDO BARBOSA HIRT - RS047208
SÔNIA REGINA MARTINS DE OLIVEIRA E OUTRO(S) - PR055208
THIAGO MEREGE PEREIRA - PR055207
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OMISSÃO. NÃO
OCORRÊNCIA. DEPÓSITO JUDICIAL. GARANTIA DO JUÍZO.
INCIDÊNCIA DA MULTA DO ART. 475-J DO CPC/73. AGRAVO
INTERNO IMPROVIDO.
1 - A Corte de origem dirimiu a matéria submetida à sua apreciação,
manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral
solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou
obscuridade no aresto recorrido, não se verifica a ofensa ao art. 535 do
Código de Processo Civil de 1973.
2 - Na fase de cumprimento de sentença, o montante da condenação ao
pagamento de quantia certa será acrescido de multa no percentual de dez por
cento se o devedor não o efetuar de forma espontânea no prazo de quinze
dias, conforme estabelece o art. 475-J do Código de Processo Civil de 1973.
3 - O pagamento, constante do art. 475-J do CPC/73, deve ser interpretado
de forma restritiva, considerando-se somente naquelas situações em que o
devedor deposita a quantia devida em juízo, sem condicionar o levantamento
à discussão do débito em sede de impugnação. Se o depósito deu-se a título
de garantia do juízo, não há falar em isenção do devedor ao pagamento da
multa prevista no referido dispositivo legal.
4 - Agravo interno improvido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 12 de março de 2019 (Data do Julgamento)
28/02/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?