Informações do processo 2011/0294922-5

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1300770
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 05/10/2017 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

19/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. DEPÓSITO

JUDICIAL. LEVANTAMENTO SEM RESSALVAS.
ARQUIVAMENTO DO FEITO. PEDIDO INCIDENTAL DE
PAGAMENTO DE DIFERENÇAS. PRECLUSÃO. AGRAVO NÃO

PROVIDO.

1. Estando patente que o levantamento dos valores depositados ocorreu sem
ressalvas e que os recorrentes não se manifestaram quando devidamente

intimados sobre a existência de interesse pendente, impõe-se o
reconhecimento da preclusão do direito de pleitear, neste feito, diferenças

relativas aos valores levantados, quinze anos após o arquivamento dos autos.

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10138 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão