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18/03/2020 Visualizar PDF
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DA PARTE EM OBTER EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.
1. É inadmissível a oposição de embargos declaratórios para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide. Precedentes.
2. Embargos de declaração rejeitados.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 09 de março de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
20/02/2020 Visualizar PDF
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