Informações do processo 2012/0085372-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1320598
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/10/2017 a 18/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2017

18/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. ALEGADA OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
PRETENSÃO DA PARTE EM OBTER EFEITOS
INFRINGENTES. EMBARGOS REJEITADOS.

1. É inadmissível a oposição de embargos declaratórios para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide. Precedentes.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti e Marco
Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Antonio Carlos
Ferreira. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 09 de março de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 21444 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/02/2020 Visualizar PDF

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