Informações do processo 2012/0090780-4

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1320794
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 05/10/2017 a 24/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Agravante

Movimentações 2022 2020 2018 2017

24/10/2022 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA PARA RETIRAR
O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INÉRCIA DA
REQUERIDA EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL POR QUASE DOIS ANOS.
REDUÇÃO CONSIDERÁVEL JÁ REALIZADA PELO JUÍZO
A QUO. AGRAVO
DESPROVIDO.

1. O valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando verificada a exorbitância da
importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.

2. Na hipótese, o Juízo a quo já reduziu na impugnação do cumprimento de sentença o valor da
multa diária, originalmente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 100,00 (cem reais) por dia
de descumprimento, limitando seu período de incidência. Com isso, houve redução expressiva da
execução das astreintes de R$ 413.000,00 para R$ 61.200,00. Considerando que o valor da multa
diária já foi reduzido de modo considerável pelo Juízo de origem, não se justifica modificar
novamente o montante da
astreinte em sede de recurso especial.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.

Brasília, 03 de outubro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 9228 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/09/2022 Visualizar PDF

  • Oi S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
    Agravante
Seção: TERCEIRA TURMA - PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.



Retirado da página 12132 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão