Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2022 2020 2018 2017
24/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA PARA RETIRAR
O NOME DO AUTOR DOS CADASTROS DE INADIMPLENTES. INÉRCIA DA
REQUERIDA EM CUMPRIR A DETERMINAÇÃO JUDICIAL POR QUASE DOIS ANOS.
REDUÇÃO CONSIDERÁVEL JÁ REALIZADA PELO JUÍZO A QUO. AGRAVO
DESPROVIDO.
1. O valor atribuído às astreintes pode ser revisto quando verificada a exorbitância da
importância arbitrada em relação à obrigação principal, em flagrante ofensa aos princípios da
razoabilidade e da proporcionalidade.
2. Na hipótese, o Juízo a quo já reduziu na impugnação do cumprimento de sentença o valor da
multa diária, originalmente fixada em R$ 1.000,00 (mil reais) para R$ 100,00 (cem reais) por dia
de descumprimento, limitando seu período de incidência. Com isso, houve redução expressiva da
execução das astreintes de R$ 413.000,00 para R$ 61.200,00. Considerando que o valor da multa
diária já foi reduzido de modo considerável pelo Juízo de origem, não se justifica modificar
novamente o montante da astreinte em sede de recurso especial.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de
27/09/2022 a 03/10/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Brasília, 03 de outubro de 2022.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
19/09/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 27/09/2022, terça-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?