Informações do processo 2012/0120071-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1327975
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/10/2017 a 01/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

01/02/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por EMSA – EMPRESA SUL
AMERICANA DE MONTAGENS, com fundamento no art. 105, III, alínea “a", da

Constituição Federal, contra acórdão do eg. Tribunal de Justiça do Distrito Federal e

Territórios, assim ementado:

"AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE
INCOMPETÊNCIA. SUSPENSÃO A suspensão do processo (CPC

306) cessa com o julgamento, em primeira instância, da exceção de

incompetência." (e-STJ, fl. 188)

Em suas razões recursais, a parte recorrente aponta violação aos arts. 306 e
265, inciso III do Código de Processo Civil de 1973, sustentando, em síntese, que com a
exceção de incompetência proposta, o processo deve permanecer suspenso até o seu

julgamento final e esgotamento de todos os recursos.

Foram apresentadas contrarrazões às fls. 228/234.

É o relatório. Passo a decidir.

Conforme se observa das razões recursais, a recorrente busca, por meio do
presente recurso especial, a reforma do acórdão recorrido a fim de que, o processo
permaneça suspenso até o julgamento final da exceção de incompetência proposta.

Ocorre que, em consulta ao sítio eletrônico do eg. Tribunal de Justiça do

Distrito Federal e Territórios, verifica-se que já foi proferida sentença de mérito e

acórdão, em que o recurso da parte agravada foi parcialmente provido.

Nesse contexto, tem-se que o presente recurso especial encontra-se

prejudicado, pela perda superveniente de objeto, revelando-se inútil, portanto, o seu
julgamento.

Do exposto, com fundamento no art. 34, XI, do RISTJ, julgo prejudicado

o recurso especial pela superveniente perda de objeto.

Publique-se.

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2018.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 18420 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão