Informações do processo 2012/0131119-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1331108
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 06/03/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

06/03/2018

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

CORRETAGEM. APROXIMAÇÃO DAS PARTES E
APERFEIÇOAMENTO DO NEGÓCIO IMOBILIÁRIO. SÚMULA
83/STJ. PREVISÃO CONTRATUAL. REEXAME DE PROVAS.
SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO

DEMONSTRADA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. O Tribunal de origem concluiu ser devida a comissão de corretagem em
razão da atuação na aproximação entre as partes que firmaram o contrato de
locação do imóvel. Rever tais conclusões demandaria o revolvimento do

acervo fático-probatório carreado nos autos, o que é vedado em sede de

recurso especial, conforme dispõe a Súmula 7/STJ.

2. Consoante entendimento desta Corte Superior, a comissão de corretagem é

devida se o negócio resultou da atuação do corretor, ainda que efetivado após
o término do prazo de exclusividade pactuado. Incidência da Súmula 83/STJ.

3. A admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo
constitucional exige a demonstração de similitude fática entre o acórdão
recorrido e o paradigma confrontado, de forma a evidenciar o dissídio

jurisprudencial, nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §

2º, do RISTJ.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.

Ministro Relator. Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos

Ferreira (Presidente) e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 27 de fevereiro de 2018(Data do Julgamento)


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02/03/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

19/02/2018

Seção: Coordenadoria da Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão