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31/05/2019 Visualizar PDF
Trata-se de recurso especial interposto por GEAN FRANCESCO
CHITOLINA, pretendendo a desconstituição de penhora (de dois televisores) realizada
nos autos da Execução 020.06.001205-6.
Tendo em vista o decurso temporal desde a oposição dos embargos de
terceiros (fevereiro de 2008), havendo possibilidade de perda do objeto do recurso,
determinou-se a intimação das partes para que se manifestassem sobre a situação do
processo principal, bem assim, para que dissesse o recorrente sobre a persistência de seu
interesse no julgamento do recurso especial. As partes, entretanto, quedaram-se inertes
(certidão de fl. 220).
Reiterada a intimação do recorrente para manifestação, sob pena de
extinção do feito, a parte permaneceu inerte (fl. 226).
Ante o exposto, declaro extinto o procedimento recursal.
Publique-se.
Brasília, 02 de maio de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
09/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de recurso especial interposto por GEAN FRANCESCO CHITOLINA,
pretendendo a desconstituição de penhora (de dois televisores) realizada nos autos da Execução
020.06.001205-6.
Tendo em vista o decurso temporal desde a oposição dos embargos de terceiros
(fevereiro de 2008), havendo possibilidade de perda do objeto do recurso, determinou-se a intimação
das partes para que se manifestassem sobre a situação do processo principal, bem assim, para que
dissesse o recorrente sobre a persistência de seu interesse no julgamento do recurso especial.
As partes, entretanto, quedaram-se inertes (certidão de fl. 220).
Reitere-se a intimação do recorrente para que justifique eventual interesse no
julgamento do recurso especial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.
Publique-se.
Brasília, 05 de abril de 2019.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
(3379)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.368 - MG (2012/0153020-3)
RECORRENTE : SAMARCO MINERAÇÃO S/A
ADVOGADO : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S) -
MG000822A
RECORRIDO : JOSÉ FELIPE SANTIAGO FILHO
ADVOGADO : ANTÔNIO MARQUES CARRARO JÚNIOR E OUTRO(S) -
MG085039
20/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Trata-se de recurso especial interposto por GEAN FRANCESCO CHITOLINA,
pretendendo a desconstituição de penhora (de dois televisores) realizada nos autos da Execução
020.06.001205-6.
Tendo em vista o decurso temporal desde a oposição dos embargos de terceiros
(fevereiro de 2008), é possível que o recurso tenha perdido seu objeto.
Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias,
sobre a situação do processo principal. Diga o recorrente se persiste seu interesse no julgamento do
recurso especial.
Publique-se.
Brasília, 08 de março de 2019.
Ministro RAUL ARAÚJO
Relator
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