Informações do processo 2012/0143624-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1333650
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 31/05/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

31/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Trata-se de recurso especial interposto por GEAN FRANCESCO

CHITOLINA, pretendendo a desconstituição de penhora (de dois televisores) realizada

nos autos da Execução 020.06.001205-6.

Tendo em vista o decurso temporal desde a oposição dos embargos de

terceiros (fevereiro de 2008), havendo possibilidade de perda do objeto do recurso,

determinou-se a intimação das partes para que se manifestassem sobre a situação do

processo principal, bem assim, para que dissesse o recorrente sobre a persistência de seu

interesse no julgamento do recurso especial. As partes, entretanto, quedaram-se inertes

(certidão de fl. 220).

Reiterada a intimação do recorrente para manifestação, sob pena de

extinção do feito, a parte permaneceu inerte (fl. 226).

Ante o exposto, declaro extinto o procedimento recursal.

Publique-se.
Brasília, 02 de maio de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 7717 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

09/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Trata-se de recurso especial interposto por GEAN FRANCESCO CHITOLINA,

pretendendo a desconstituição de penhora (de dois televisores) realizada nos autos da Execução

020.06.001205-6.

Tendo em vista o decurso temporal desde a oposição dos embargos de terceiros
(fevereiro de 2008), havendo possibilidade de perda do objeto do recurso, determinou-se a intimação
das partes para que se manifestassem sobre a situação do processo principal, bem assim, para que

dissesse o recorrente sobre a persistência de seu interesse no julgamento do recurso especial.

As partes, entretanto, quedaram-se inertes (certidão de fl. 220).

Reitere-se a intimação do recorrente para que justifique eventual interesse no

julgamento do recurso especial, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito.

Publique-se.
Brasília, 05 de abril de 2019.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator

(3379)
RECURSO ESPECIAL Nº 1.335.368 - MG (2012/0153020-3)

RELATOR     : MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA

RECORRENTE   : SAMARCO MINERAÇÃO S/A

ADVOGADO : JOAO DACIO DE SOUZA PEREIRA ROLIM E OUTRO(S) -

MG000822A
RECORRIDO : JOSÉ FELIPE SANTIAGO FILHO
ADVOGADO : ANTÔNIO MARQUES CARRARO JÚNIOR E OUTRO(S) -

MG085039


Retirado da página 5895 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

20/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DESPACHO

Trata-se de recurso especial interposto por GEAN FRANCESCO CHITOLINA,

pretendendo a desconstituição de penhora (de dois televisores) realizada nos autos da Execução

020.06.001205-6.

Tendo em vista o decurso temporal desde a oposição dos embargos de terceiros
(fevereiro de 2008), é possível que o recurso tenha perdido seu objeto.

Ante o exposto, intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de dez dias,
sobre a situação do processo principal. Diga o recorrente se persiste seu interesse no julgamento do

recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 08 de março de 2019.
Ministro RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 3289 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão