Informações do processo 2012/0157685-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1336247
  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 05/10/2017 a 04/10/2022
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
    • Sem Representação Nos Autos

Movimentações 2022 2018 2017

04/10/2022 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
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Tipo: RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:


DESPACHO

Trata-se de recurso especial interposto por RICARDO SCARP, em ação de
obrigação de não fazer com pedido de antecipação de tutela
, sob a alegação de que o recorrido
está inabilitado, por decisão da CVM – Comissão de Valores Mobiliários, para exercer o cargo
de administrador, devendo se abster da prática de qualquer ato dessa natureza.

Tendo em vista o decurso temporal desde a interposição do recurso especial (março
de 2012), é possível que o recurso tenha perdido seu objeto.

Ante o exposto, intime-se o recorrente para que se manifeste, de forma
fundamentada, no prazo de dez dias, sob pena de extinção do feito, esclarecendo se persiste seu
interesse no julgamento do recurso especial.

Publique-se.

Brasília, 29 de setembro de 2022.

Ministro RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 7073 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão