Informações do processo 2012/0170269-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1338545
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 05/10/2017 a 04/09/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

04/09/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: EDcl no AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO
NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO,
OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. EMBARGOS
REJEITADOS.

1. Os embargos de declaração têm como objetivo sanar eventual
existência de obscuridade, contradição, omissão ou erro material
(CPC/2015, art. 1.022). É inadmissível a sua oposição para
rediscutir questões tratadas e devidamente fundamentadas na
decisão embargada, já que não são cabíveis para provocar novo
julgamento da lide.

2. Embargos de declaração rejeitados.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.

Brasília, 26 de agosto de 2019 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 6956 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/08/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

28/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos

14/06/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA.
PROCURAÇÃO E HIPOTECA. VIOLAÇÃO AO ART. 535
DO CPC DE 1973. OCORRÊNCIA. AGRAVO PROVIDO.

1. Deve ser anulado acórdão proferido na origem, quando se
constatar que o Tribunal de Justiça, mesmo após a oposição de
embargos de declaração, não sanou omissões constantes do
acórdão em apelação, relativamente a questões relevantes ao
deslinde da controvérsia e inviáveis de exame diretamente na via
do recurso especial, em razão da ausência do indispensável
prequestionamento e dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ.

2. Agravo interno provido, para dar parcial provimento ao
recurso especial.

ACÓRDÃO

Em retificação de julgamento ocorrido em 7/5/2019, a Quarta
Turma, por unanimidade, decide dar provimento ao agravo interno para dar parcial
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs.
Ministros Maria Isabel Gallotti, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão
votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Antonio
Carlos Ferreira.

Brasília, 21 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 12924 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Em retificação de julgamento ocorrido em 7/5/2019, a Quarta Turma, por
unanimidade, deu provimento ao agravo interno para dar parcial provimento ao recurso

especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10837 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5908 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

26/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Presidência - Distribuição
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9397 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 23 de abril de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 6967 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão