Criando um monitoramento
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26/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
PROPRIEDADE INDUSTRIAL. RECURSO ESPECIAL.
DIREITO MARCÁRIO. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO
ADMINISTRATIVO. REGISTRO DE MARCA. "ROSE &
BLEU". USO EXCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. CORES E
DENOMINAÇÕES (LPI, ART. 124, VIII). TERMOS
NOMINATIVOS SUGESTIVOS (LPI, ART. 124, VI).
RECURSO DESPROVIDO.
1. "Nos termos da jurisprudência desta Corte, marcas dotadas
de baixo poder distintivo, formadas por elementos de uso
comum, evocativos, descritivos ou sugestivos, podem ter de
suportar o ônus de coexistir com outras semelhantes " (REsp
1.819.060/RJ, Relatora MINISTRA NANCY ANDRIGHI,
Terceira Turma, DJe de 26/2/2020).
2. Os elementos nominativos da marca "ROSE & BLEU" não
alcançam distintividade suficiente a merecer a proteção almejada
pela recorrente - uso exclusivo -, pois, além de tratarem de signos
referentes a cores, que não são registráveis, configuram expressão
sugestiva que possui laço conotativo com a atividade comercial
desempenhada pela sociedade.
3. Nesse contexto, nos termos do art. 124, VI e VIII, da Lei da
Propriedade Industrial (LPI), e da jurisprudência do STJ, não
merece reforma o acórdão recorrido que confirmou o registro
concedido pelo INPI, autorizando apenas o uso da marca mista -
elementos nominativos acrescidos de estilização visual - e
negando o pedido de uso exclusivo dos elementos nominativos.
4. Recurso especial a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso
especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel
Gallotti e os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de
Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 11 de outubro de 2022 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
20/10/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 09/11/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
OUTROS
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao recurso especial, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
13/10/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
OUTROS
Adiado o julgamento para a próxima sessão (11/10/2022).
06/10/2022 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos do
dia 26/10/2022, quarta-feira, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma sessão ou
sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de pautas já publicadas.
OUTROS
Adiado o julgamento para a próxima sessão (4/10/2022), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
29/09/2022 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
OUTROS
Adiado o julgamento para a próxima sessão (27/9/2022), por indicação do Sr.
Ministro Relator.
12/09/2022 Visualizar PDF
Em aditamento à pauta de Julgamentos do dia 21/09/2022, quarta-feira, às 14 horas,
determino a inclusão dos processos abaixo relacionados:
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