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26/10/2023 Visualizar PDF
AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Autos com vista ao Ministério Público Federal para parecer.
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTAS
PROMISSÓRIAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.
OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. NÃO OCORRÊNCIA.
ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. PRELIMINAR
NÃO ACOLHIDA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO E
SUFICIENTE NÃO IMPUGNADO (SÚMULA 283/STF).
OFENSA AOS ARTS. 157, 283, 365 E 396 DO CPC/1973 E
AO ART. 288 DO CC/2002. PREQUESTIONAMENTO
AUSENTE (SÚMULA 211/STJ). LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.
COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO VERIFICADO
NA ORIGEM. SÚMULA 7/STJ. DECISÃO CONFIRMADA.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa ao art. 535 do CPC/1973, porquanto o Tribunal
de origem fundamentou adequadamente o v. acórdão recorrido,
de modo que as questões de mérito foram devidamente analisadas
e discutidas com esgotamento da prestação jurisdicional, não
sendo cabível confundir julgamento desfavorável, como no caso,
com negativa de prestação jurisdicional ou ausência de
fundamentação.
2. A falta de prequestionamento de matéria alegada no recurso
especial impede seu conhecimento quando, não obstante a
oposição de embargos declaratórios, a parte não apontou, no
capítulo destinado à ofensa ao art. 535 do CPC/73, omissão em
relação aos dispositivos indicados como violados no apelo nobre.
Incidência da Súmula 211 do STJ.
3. Rever a conclusão adotada no v. acórdão recorrido, sobre a
caracterização de litigância de má-fé da ora agravante em razão
de seu comportamento contraditório, por ter alegado, em
demanda conexa, a existência de dívida perante a agravada e,
nestes autos, sustentar a ilegitimidade ad causam desta,
ADVOGADOS
AGRAVADO
ADVOGADOS
demandaria o revolvimento de suporte fático-probatório dos
autos, incidindo o óbice da Súmula 7/STJ.
4. Agravo interno desprovido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti e os Srs.
Ministros Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Brasília, 10 de outubro de 2023 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Presidente e Relator
19/10/2023 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com vista ao(s) recorrente(s) para
manifestação acerca da "Certidão para Saneamento de Óbices" constante dos autos:
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
29/09/2023 Visualizar PDF
Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de
Julgamentos da Sessão Ordinária do dia 10/10/2023, às 14 horas.
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