Informações do processo 2011/0143957-2

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1348959
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 05/10/2017 a 07/08/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2018 2017

07/08/2020 Visualizar PDF

Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMBARGANTE : MARIA CRISTINA RUSSO
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nnc   GUSTAVO SCUDELER NEGRATO E OUTRO(S) -

ADVOGADOS : SP183397

LEONARDO SCUDELER NEGRATO - SP221412
EMBARGADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADOS : LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A

LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA -
DF024108

MARINA PEREIRA ANTUNES DE FREITAS - DF037075

Documento eletrônico VDA26143533 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006

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RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI

EMBARGANTE : INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
ADVOGADOS : PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857

CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR - PB016354

INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO E OUTRO(S) -
PB022337

EMBARGADO : EUNICE LIMA SANTOS

ADVOGADO : CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA - PB010751


Retirado da página 14659 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/06/2020 Visualizar PDF

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Tipo: EDcl no AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 3738 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/06/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SOBRESTAMENTO.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.

1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de
que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de
matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da
repercussão geral. Precedentes.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.

Brasília, 18 de maio de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Raul Araújo
Relator


Retirado da página 15078 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

04/05/2020 Visualizar PDF

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06/02/2020 Visualizar PDF

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