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07/08/2020 Visualizar PDF
EMBARGANTE : MARIA CRISTINA RUSSO
. ™ a nnc GUSTAVO SCUDELER NEGRATO E OUTRO(S) -
ADVOGADOS : SP183397
LEONARDO SCUDELER NEGRATO - SP221412
EMBARGADO : BANCO SANTANDER BRASIL S/A
ADVOGADOS : LUIZ CARLOS STURZENEGGER - DF001942A
LIVIA BORGES FERRO FORTES ALVARENGA -
DF024108
MARINA PEREIRA ANTUNES DE FREITAS - DF037075
Documento eletrônico VDA26143533 assinado eletronicamente nos termos do Art.1° §2° inciso III da Lei 11.419/2006
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EMBARGANTE : INSTITUTO WALFREDO GUEDES PEREIRA
ADVOGADOS : PAULO GUEDES PEREIRA - PB006857
CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR - PB016354
INGRID MARIA VILLAR DE CARVALHO E OUTRO(S) -
PB022337
EMBARGADO : EUNICE LIMA SANTOS
ADVOGADO : CLÁUDIO GALDINO DA CUNHA - PB010751
10/06/2020 Visualizar PDF
01/06/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL
CIVIL. INCLUSÃO DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS
NA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SOBRESTAMENTO.
DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO À CORTE DE
ORIGEM. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
IRRECORRIBILIDADE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. É firme o entendimento, no âmbito desta Corte de Justiça, de
que é irrecorrível a decisão que determina a devolução dos autos
ao Tribunal de origem, a fim de se aguardar o julgamento de
matéria submetida ao rito dos recursos repetitivos ou da
repercussão geral. Precedentes.
2. Agravo interno não conhecido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento
o Sr. Ministro Marco Buzzi.
Brasília, 18 de maio de 2020 (Data do Julgamento)
Ministro Raul Araújo
Relator
04/05/2020 Visualizar PDF
06/02/2020 Visualizar PDF
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