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15/03/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
EMENTA
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO
BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. MORA DO DEVEDOR. COMPENSAÇÃO DE
HONORÁRIOS. QUESTÕES DECIDIDAS EM CONSONÂNCIA COM
A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência
consolidada desta Corte, firmada em sede de recursos especiais repetitivos
(REsp 1.061.530/RS, REsp 973.827/RS e REsp 963.528/PR).
2. A limitação dos juros remuneratórios somente se justifica quando
verificada significativa discrepância entre a taxa média de mercado e aquela
praticada pela instituição financeira, o que não é o caso dos autos. Admitida,
por outro lado, a capitalização de juros, porquanto expressamente pactuada,
afastando-se a descaracterização da mora do devedor, em razão da
inexistência de encargo remuneratório abusivo.
3. Na vigência do CPC/73, era permitida a compensação de honorários
advocatícios
4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)
18/02/2019 Visualizar PDF
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