Informações do processo 2012/0218864-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1349695
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 15/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

15/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO

BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO DE
JUROS. MORA DO DEVEDOR. COMPENSAÇÃO DE
HONORÁRIOS. QUESTÕES DECIDIDAS EM CONSONÂNCIA COM

A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. A decisão agravada está em conformidade com a jurisprudência
consolidada desta Corte, firmada em sede de recursos especiais repetitivos

(REsp 1.061.530/RS, REsp 973.827/RS e REsp 963.528/PR).

2. A limitação dos juros remuneratórios somente se justifica quando

verificada significativa discrepância entre a taxa média de mercado e aquela

praticada pela instituição financeira, o que não é o caso dos autos. Admitida,
por outro lado, a capitalização de juros, porquanto expressamente pactuada,

afastando-se a descaracterização da mora do devedor, em razão da

inexistência de encargo remuneratório abusivo.

3. Na vigência do CPC/73, era permitida a compensação de honorários

advocatícios

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 4834 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 7578 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão