Informações do processo 2011/0136350-6

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1351672
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 24/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

24/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE LANCHA.

RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLEMENTO DO

VENDEDOR. INEXISTÊNCIA DE CARÁTER

ACESSÓRIO ENTRE OS CONTRATOS DE COMPRA E

VENDA E DE FINANCIAMENTO. AFASTAMENTO DA

RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA INSTITUIÇÃO

FINANCEIRA. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA

PROVIMENTO.

1. Não existe, em regra, caráter acessório entre os contratos de

compra e venda de bem de consumo e o de financiamento

bancário com arrendamento mercantil destinado a viabilizar a

aquisição do mesmo bem, de maneira que a instituição financeira

não pode ser responsabilizada solidariamente pelo

inadimplemento do vendedor.

2. " A jurisprudência desta Corte reconhece a autonomia entre os

contratos de compra e venda de veículo e de financiamento

concedido por instituição financeira para sua aquisição, motivo

pelo qual o cancelamento do primeiro não impede a

exigibilidade das obrigações assumidas pelo consumidor perante

a instituição financeira"    (AgInt nos EDcl no REsp

1.292.147/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI,

QUARTA TURMA, DJe de 02/06/2017).

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 14 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 5452 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

17/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 5934 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

06/05/2019 Visualizar PDF

  • Sem Representação Nos Autos
Seção: Quarta Turma - Quarta Turma
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A ta n. 9406 de Registro e Distribuição de Processos
do dia 02 de maio de 2019.
Foram distribuídos automaticamente nesta data, pelo sistema de processamento de dados, os
seguintes feitos:



Retirado da página 5709 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão