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31/03/2020 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
ATUARIAL NA FASE DE CONHECIMENTO DE AÇÃO
REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Na fase de conhecimento de ação revisional de benefício
previdenciário, é imprescindível a perícia atuarial para a
demonstração do equilíbrio do plano de custeio, fator viabilizador
da aludida pretensão (cf. REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
09/04/2014, DJe de 08/05/2014).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Brasília, 10 de março de 2020 (Data do Julgamento)
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
11/03/2020 Visualizar PDF
A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.
02/03/2020 Visualizar PDF
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