Informações do processo 2012/0244122-1

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1354195
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 05/10/2017 a 31/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

31/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
PREVIDÊNCIA PRIVADA. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA
ATUARIAL NA FASE DE CONHECIMENTO DE AÇÃO
REVISIONAL DE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO.
OBRIGATORIEDADE. PRECEDENTES. AGRAVO
INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Na fase de conhecimento de ação revisional de benefício
previdenciário, é imprescindível a perícia atuarial para a
demonstração do equilíbrio do plano de custeio, fator viabilizador
da aludida pretensão (cf. REsp 1.345.326/RS, Rel. Ministro
LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em
09/04/2014, DJe de 08/05/2014).

2. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 10 de março de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 15998 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 14715 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

02/03/2020 Visualizar PDF