Informações do processo 2012/0235698-0

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1357645
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 05/10/2017 a 01/03/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Advogado
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Movimentações 2019 2018 2017

01/03/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MORTE DE IRMÃO

POR ATROPELAMENTO DE TREM. DANO MORAL. VALOR
ÍNFIMO FIXADO PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.
MAJORAÇÃO. LAPSO TEMPORAL ENTRE A DATA DO FATO E O

AJUIZAMENTO DA DEMANDA. INFLUÊNCIA NA FIXAÇÃO DA

INDENIZAÇÃO. AGRAVO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. A demora no ajuizamento da ação de indenização é fator influente na
fixação do montante indenizatório, a fazer obrigatória a consideração do

tempo decorrido entre o evento danoso e a propositura da ação (EREsp

526.299/PR, Rel. Ministro HAMILTON CARVALHIDO, CORTE

ESPECIAL, julgado em 03/12/2008, DJe de 05/02/2009), o que não impede

a revisão, por esta Corte Superior, de condenação em quantia irrisória.

2. A jurisprudência deste col. Tribunal Superior consolidou-se no sentido de
que o valor fixado pelas instâncias ordinárias, a título de dano moral, pode ser

revisto nas hipóteses em que a condenação se revela irrisória ou exorbitante,

distanciando-se dos padrões de razoabilidade.

3. No caso, considerando a demora entre o ajuizamento da ação (julho de
2007) e a data do evento danoso (08/06/1991), majora-se a reparação moral,
decorrente de morte de irmão por atropelamento por composição férrea, de

R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para

cada autor.

4. Agravo interno parcialmente provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco
Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 19 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 7607 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 12207 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

08/02/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:



Retirado da página 14394 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão