Informações do processo 2012/0259662-9

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1357691
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 05/10/2017 a 18/03/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

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18/03/2020 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DE RESCISÃO CONTRATUAL. FALTA DE
PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS
282 E 356 DO STF. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA
284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

1. Fica inviabilizado o conhecimento de temas trazidos na petição
de recurso especial, mas não debatidos e decididos nas instâncias
ordinárias, tampouco foram opostos embargos declaratórios para
sanar eventual omissão, porquanto ausente o indispensável
prequestionamento. Aplicação, por analogia, das Súmulas 282 e
356 do STF.

2. A indicação de dispositivos legais tidos por violados sem a
demonstração de forma clara e objetiva da alegada ofensa
consubstancia deficiência de fundamentação do apelo especial,
pois não permite a exata compreensão da controvérsia,
circunstância que atrai a incidência da Súmula 284/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 20 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 21454 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/02/2020 Visualizar PDF

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