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04/02/2019 Visualizar PDF
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE
COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO
TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR
- PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. O Juízo universal é o competente para a execução dos
créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig
S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV),
sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV,
ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua
transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.
2. Agravo interno desprovido .
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar
provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Paulo de Tarso Sanseverino.
Brasília, 18 de Dezembro de 2018 (Data do Julgamento)
Ministro Marco Buzzi
Relator
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