Informações do processo 2017/0258978-6

  • Numeração alternativa
  • CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 154812
  • Movimentações
  • 9
  • Data
  • 06/10/2017 a 04/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 1A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Suscitado
    • Juízo de Direito da 6A Vara Cível de Governador Valadares - Mg

Movimentações 2019 2018 2017

04/02/2019 Visualizar PDF

  • Juízo de Direito da 1A Vara Empresarial do Rio de Janeiro - Rj
  • Juízo de Direito da 6A Vara Cível de Governador Valadares - Mg
Tipo: AgInt nos EDcl no CONFLITO DE COMPETÊNCIA

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO CONFLITO POSITIVO DE

COMPETÊNCIA - RECUPERAÇÃO JUDICIAL - EXECUÇÃO
TRABALHISTA - COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR
- PRECEDENTES DO STJ - AGRAVO INTERNO

DESPROVIDO.

1. O Juízo universal é o competente para a execução dos
créditos apurados nas ações trabalhistas propostas em face da Varig

S/A e da VRG Linhas Aéreas S/A (arrematante da UPV),

sobretudo porque, no que se refere à arrematação judicial da UPV,

ficou consignado em edital, nos termos da Lei 11.101/05, que sua

transmissão não acarretaria a assunção de seu passivo.

2. Agravo interno desprovido .
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam
os Ministros da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar

provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria
Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e

Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro

Paulo de Tarso Sanseverino.

Brasília, 18 de Dezembro de 2018 (Data do Julgamento)

Ministro Marco Buzzi

Relator


Retirado da página 10546 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão