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04/12/2020 Visualizar PDF
10.12.2020 - (quinta-feira) - Sessão Extraordinária - 14:00
Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.11.2020 a 27.11.2020.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ADEQUAÇÃO - ACÓRDÃO
FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos
embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela
primeira vez, no julgamento dos anteriores.
01/12/2020 Visualizar PDF
PAUTA N° 168/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.11.2020 a 27.11.2020.
18/11/2020 Visualizar PDF
PAUTA N° 161/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Petição/STF n° 98.033/2020
DECISÃO
1. A assessoria prestou as seguintes informações:
Imobiliária e Construtora Acapulco requer a retirada do processo da
lista de julgamentos virtuais a serem realizados entre 20 e 27 de novembro de
2020. Sustenta estar em negociação, por força das dificuldades financeiras
enfrentadas durante a pandemia, o crédito em face da Fazenda Pública,
objeto da lide. Assevera terem os patronos dos cessionários interesse em
atuar no Supremo antes do trânsito em julgado, apresentando memoriais ou
realizando diligências necessárias à apreciação dos declaratórios.
O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando a
sentença do Juízo, declarou improcedente a pretensão veiculada em
embargos à execução formalizados pelo ente estatal, admitindo a execução
provisória de título proveniente de ação de desapropriação direta.
Vossa Excelência conheceu do agravo interposto pelo Estado de São
Paulo e proveu-o, convertendo-o de imediato em recurso extraordinário.
Apreciando este último, dele conheceu e o proveu, reformando o acórdão para
julgar procedente o pedido formulado pelo Estado e assentar a impropriedade
da execução provisória antes de transitar em julgado o título judicial.
Houve a protocolação de agravo interno, desprovido pela Primeira
Turma em 24 de abril de 2018. Seguiu-se a interposição de embargos de
declaração, desprovidos em 3 de setembro de 2019. Novos declaratórios
foram apresentados e aguardam julgamento, com previsão de início em 20 de
novembro de 2020.
O processo é eletrônico e está concluso.
2. Inexiste razão para a retirada do processo da pauta de julgamentos
virtuais. A alienação de bem litigioso não conduz à suspensão do processo ou
à interrupção do regular andamento do feito.
3. Indefiro o pedido.
4. Publiquem.
Brasília, 17 de novembro de 2020.
Ministro MARCO AURÉLIO
Relator
10/11/2020 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 155/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:
Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Matéria:
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores
Sucumbência
Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública
10/11/2020 Visualizar PDF
PAUTA DE JULGAMENTOS
PAUTA N° 105 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:
Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Procedência: SÃO PAULO
Despacho: Idêntico ao de n° 700
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