Informações do processo AI 495101

  • Movimentações
  • 16
  • Data
  • 06/10/2017 a 04/12/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:
  • Procurador
    • Procurador-Geral do Estado de São Paulo

Movimentações 2020 2019 2018 2017

04/12/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: plenário
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

10.12.2020 - (quinta-feira) - Sessão Extraordinária - 14:00


Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de

20.11.2020 a 27.11.2020.

EMBARGOS DECLARATÓRIOS - ADEQUAÇÃO - ACÓRDÃO
FORMALIZADO POR FORÇA DE IDÊNTICO RECURSO. Os segundos
embargos de declaração são adequados quando o vício haja surgido, pela
primeira vez, no julgamento dos anteriores.


Retirado da página 93 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

01/12/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 168/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Decisão: A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de
20.11.2020 a 27.11.2020.


Retirado da página 141 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

18/11/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 161/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Petição/STF n° 98.033/2020

DECISÃO

RECURSO EXTRAORDINÁRIO - JULGAMENTO VIRTUAL -
ADIAMENTO - INDEFERIMENTO.

1. A assessoria prestou as seguintes informações:

Imobiliária e Construtora Acapulco requer a retirada do processo da
lista de julgamentos virtuais a serem realizados entre 20 e 27 de novembro de
2020. Sustenta estar em negociação, por força das dificuldades financeiras
enfrentadas durante a pandemia, o crédito em face da Fazenda Pública,
objeto da lide. Assevera terem os patronos dos cessionários interesse em
atuar no Supremo antes do trânsito em julgado, apresentando memoriais ou
realizando diligências necessárias à apreciação dos declaratórios.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, confirmando a
sentença do Juízo, declarou improcedente a pretensão veiculada em
embargos à execução formalizados pelo ente estatal, admitindo a execução
provisória de título proveniente de ação de desapropriação direta.

Vossa Excelência conheceu do agravo interposto pelo Estado de São
Paulo e proveu-o, convertendo-o de imediato em recurso extraordinário.
Apreciando este último, dele conheceu e o proveu, reformando o acórdão para
julgar procedente o pedido formulado pelo Estado e assentar a impropriedade
da execução provisória antes de transitar em julgado o título judicial.

Houve a protocolação de agravo interno, desprovido pela Primeira
Turma em 24 de abril de 2018. Seguiu-se a interposição de embargos de
declaração, desprovidos em 3 de setembro de 2019. Novos declaratórios
foram apresentados e aguardam julgamento, com previsão de início em 20 de
novembro de 2020.

O processo é eletrônico e está concluso.

2. Inexiste razão para a retirada do processo da pauta de julgamentos
virtuais. A alienação de bem litigioso não conduz à suspensão do processo ou
à interrupção do regular andamento do feito.

3. Indefiro o pedido.

4. Publiquem.

Brasília, 17 de novembro de 2020.

Ministro MARCO AURÉLIO

Relator


Retirado da página 198 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/11/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PRIMEIRA TURMA
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 155/2020 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil e do art. 83 do Regimento Interno do Supremo Tribunal
Federal, para julgamento dos processos abaixo relacionados:


Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Matéria:

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
Partes e Procuradores

Sucumbência

Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública


Retirado da página 81 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão

10/11/2020 Visualizar PDF

  • Procurador-Geral do Estado de São Paulo
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SECRETARIA JUDICIÁRIA Decisões e Despachos dos Relatores PROCESSOS ORIGINÁRIOS
Tipo: EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO AG.REG. NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

PAUTA DE JULGAMENTOS

PAUTA N° 105 - Elaborada nos termos do art. 935 do Código de
Processo Civil, contendo os seguintes processos:


Origem: PROC - 2771305800 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Procedência: SÃO PAULO

Despacho: Idêntico ao de n° 700


Retirado da página 212 do Supremo Tribunal Federal (Brasil) - Padrão