Informações do processo 2017/0233985-2

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1172703
  • Movimentações
  • 6
  • Data
  • 10/10/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

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Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

AGRAVADO : CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
AGRAVADO      : FABIO SANTOS DE LIMA

ADVOGADO      : EMANUEL VIEIRA GONÇALVES E OUTRO(S) - PB013170

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO

INTERNO DESPROVIDO.

1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação

de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do

art. 932, III, do CPC de 2015.

2. Agravo interno desprovido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas

Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.

Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1015 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 45) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9366 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão