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Movimentações 2018 2017
19/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVADO : CAMILA MENDES VILLARIM MEIRA
AGRAVADO : FABIO SANTOS DE LIMA
ADVOGADO : EMANUEL VIEIRA GONÇALVES E OUTRO(S) - PB013170
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. ART. 932, III, DO CPC/2015. AGRAVO
INTERNO DESPROVIDO.
1. Cabe ao agravante, nas razões do agravo, trazer argumentos suficientes para contestar a decisão de
inadmissibilidade do recurso especial proferida pelo Tribunal de origem. A ausência de impugnação
de todos os fundamentos da decisão agravada enseja o não conhecimento do agravo, nos termos do
art. 932, III, do CPC de 2015.
2. Agravo interno desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao
recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino e Ricardo Villas Bôas
Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
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