Informações do processo 2017/0233887-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1173417
  • Movimentações
  • 10
  • Data
  • 10/10/2017 a 19/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

19/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Acórdãos - Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - RELATOR

: MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO

AGRAVANTE   : EMPORIO ACAPULCO EIRELI - EPP

ADVOGADO    : MARIA DA GRAÇA FIRMINO - SP043007

AGRAVADO    : ROSAMEN COMERCIAL LTDA - EPP

ADVOGADO : BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES E

OUTRO(S) - SP079513
INTERES.       : CARMEN NIETTO JUSTI EPP

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.021 DO CPC/2015. RECURSO
INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO

CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1016 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/10/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: PAUTA DE JULGAMENTOS - Sessão Virtual
Tipo: 46) AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 9366 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

15/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 7341 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

03/08/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.


Retirado da página 15733 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL (2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM

RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCIPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §1º, NCPC. AGRAVO INTERNO

NÃO CONHECIDO.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo,

nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco

Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 26 de junho de 2018. (Data de Julgamento)


Retirado da página 1358 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

18/06/2018 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria da Terceira Turma - Terceira Turma
Tipo: 199) AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Retirado da página 5034 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão