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Movimentações 2018 2017
19/10/2018 Visualizar PDF
AGRAVANTE : EMPORIO ACAPULCO EIRELI - EPP
ADVOGADO : MARIA DA GRAÇA FIRMINO - SP043007
AGRAVADO : ROSAMEN COMERCIAL LTDA - EPP
ADVOGADO : BENEDITO DONIZETH REZENDE CHAVES E
OUTRO(S) - SP079513
INTERES. : CARMEN NIETTO JUSTI EPP
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ARTIGO 1.021 DO CPC/2015. RECURSO
INCABÍVEL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO
INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO
INTERNO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. AGRAVO NÃO
CONHECIDO COM APLICAÇÃO DE MULTA.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do
recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio
Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.
Brasília, 15 de Outubro de 2018 (Data do Julgamento)
01/10/2018 Visualizar PDF
15/08/2018 Visualizar PDF
03/08/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Sr Ministro
Relator.
29/06/2018 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL (2015). AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM
RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS
FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCIPIO DA
DIALETICIDADE RECURSAL. ART. 1.021, §1º, NCPC. AGRAVO INTERNO
NÃO CONHECIDO.
ACÓRDÃO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia
TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do agravo,
nos termos do voto do Sr Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco
Aurélio Bellizze (Presidente), Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Brasília, 26 de junho de 2018. (Data de Julgamento)
18/06/2018 Visualizar PDF
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