Informações do processo 2017/0232014-3

  • Numeração alternativa
  • RECURSO ESPECIAL Nº 1698128
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 10/10/2017 a 15/10/2020
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2020 2019 2017

15/10/2020 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para
Impugnação dos EDcl:


EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA
DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ.

1 . A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão
agravada impõe o não conhecimento do recurso. Incidência da Súmula
182/STJ.

2. Agravo interno não conhecido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

Os Srs. Ministros Napoleão Nunes Maia Filho, Sérgio Kukina, Regina
Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o
julgamento o Sr. Ministro Gurgel de Faria.

Brasília, 13 de outubro de 2020 (Data do Julgamento)

Ministro Benedito Gonçalves

Relator


Retirado da página 9435 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão