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01/04/2019 Visualizar PDF
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
Cuida-se de agravo em recurso especial que envolve discussão a respeito das
diferenças de correção monetária referente à inclusão dos expurgos inflacionários na correção
monetária incidente sobre depósitos judiciais.
É o relatório. Decido.
Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência da repercussão
geral da matéria constitucional versada no Recurso Extraordinário 1.141.156/RJ, qual seja, a inclusão
dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais.
Essa circunstância, per se, recomenda o sobrestamento do feito até que se ultime esse
julgamento, de modo a que seja aplicado ao tema o entendimento que virá a ser fixado no julgamento
paradigmático. Nesse sentido: AREsp 1.435.327, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 7/3/2019;
REsp 1.526.297/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 30/11/2019.
Ante o exposto, determino a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a
devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.
1.141.156/RJ e eventual retratação prevista na sistemática dos arts. 1.040, II e 1.041, ambos do
Código de Processo Civil de 2015.
Publique-se.
Brasília (DF), 12 de março de 2019.
MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator
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