Informações do processo 2017/0230153-9

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1167908
  • Movimentações
  • 4
  • Data
  • 13/10/2017 a 01/04/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

01/04/2019 Visualizar PDF

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Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


DECISÃO

Cuida-se de agravo em recurso especial que envolve discussão a respeito das

diferenças de correção monetária referente à inclusão dos expurgos inflacionários na correção

monetária incidente sobre depósitos judiciais.

É o relatório. Decido.

Como é sabido, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência da repercussão
geral da matéria constitucional versada no Recurso Extraordinário 1.141.156/RJ, qual seja, a inclusão
dos expurgos inflacionários na correção monetária incidente sobre depósitos judiciais.

Essa circunstância, per se, recomenda o sobrestamento do feito até que se ultime esse
julgamento, de modo a que seja aplicado ao tema o entendimento que virá a ser fixado no julgamento
paradigmático. Nesse sentido: AREsp 1.435.327, Rel. Ministro MARCO BUZZI, DJe 7/3/2019;

REsp 1.526.297/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, DJe 30/11/2019.

Ante o exposto, determino a restituição dos autos à origem, devendo ser realizada a
devida baixa nesta Corte Superior, até o julgamento definitivo do Recurso Extraordinário n.

1.141.156/RJ e eventual retratação prevista na sistemática dos arts. 1.040, II e 1.041, ambos do

Código de Processo Civil de 2015.

Publique-se.

Brasília (DF), 12 de março de 2019.

MINISTRO RAUL ARAÚJO
Relator


Retirado da página 6438 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão