Informações do processo 2017/0236339-8

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1172916
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 13/10/2017 a 12/03/2020
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2020 2019 2018 2017

12/03/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SOC. de ADV. : ARAUJO, SOARES, BARRETO e abreu sociedade de advogados

EMENTA

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
USO INDEVIDO DA MARCA. DANO MORAL
IN RE IPSA.
QUANTUM
INDENIZATÓRIO. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,
o dano moral por uso indevido de marca deriva diretamente da
prova que revele a existência de contrafação, dispensando a
prova de efetivo prejuízo (dano moral
in re ipsa).

2. O valor arbitrado pelas instâncias ordinárias a título de danos
morais somente pode ser revisado em sede de recurso especial
quando irrisório ou exorbitante.

3. No caso, a indenização por danos morais, fixada na sentença
em R$ 10.000,00 (dez mil reais), não se mostra irrisória nem
desproporcional, não se justificando, por isso, a sua revisão.

4. Agravo interno improvido.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima
indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o
Sr. Ministro Relator.

Brasília, 18 de fevereiro de 2020 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 6970 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

21/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SOC. de ADV.       : ARAUJO, SOARES, BARRETO e abreu sociedade de advogados

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10153 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

10/02/2020 Visualizar PDF

Tipo: AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

SOC. de ADV.       : ARAUJO, SOARES, BARRETO e abreu sociedade de advogados


Retirado da página 11656 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão