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Movimentações 2018 2017
01/10/2018 Visualizar PDF
Atribuição em 27/09/2018 às 10:00
CONCLUSÃO AO MINISTRO RELATOR
08/03/2018
Os
Intimem-se as partes, recorrente, recorrido e agravante , para que digam, em dez
dias úteis , se aderem ao acordo firmado entre pelas instituições financeiras e as entidades de proteção
ao consumidor, com objetivo de por fim aos litígios envolvendo expurgos inflacionários em
cadernetas de poupança, homologado pelo col. Supremo Tribunal Federal em feitos de sua
competência, em especial na ADPF n. 165/DF.
Publique-se.
Brasília, 02 de março de 2018.
MINISTRO LÁZARO GUIMARÃES
(DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 5ª REGIÃO)
Relator
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Confirma a exclusão?