Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Movimentações 2018 2017
23/05/2018 Visualizar PDF
PROCESSO Nº 208-22/2017
MUNICÍPIO: NOVA LIMA
De ordem da Dra Ana Cristina Ribeiro Guimarães, Juíza em Substituição da 194ª Zona Eleitoral da Comarca de Nova Lima, e em
cumprimento ao que dispõe a Resolução TSE nº 23.464/2015, intimo o partido político acima nominado, por meio do seu procurador
constituído, para apresentar as peças faltantes e/ou sane as irregularidades/improbidades abaixo relacionadas, no prazo de 20 (vinte) dias:
Os extratos bancários apresentados não contemplam o período integral do exercício ao qual se refere a prestação de contas;
O Livro Diário apresentado não está devidamente autenticado (registrado) no Cartório de Registro Civil ou Cartório de Registro de Títulos e
Documentos;
O Parecer apresentado da Comissão Executiva ou do conselho Fiscal, se houver, aprovando ou não as contas, não está assinado pelo
presidente e pelo tesoureiro (f.09);
Não apresentou Notas Explicativas (art.29,XXII da Resolução 23.464/2015/TSE);
Não apresentou a forma de avaliação das doações estimadas em dinheiro (art.9º,IV da Resolução 23.464/2015/TSE).
Nova Lima, 22 de maio de 2018.
Solange de Brito Dias
Auxiliar de Cartório da 194ª ZE
Criando um monitoramento
Nossos robôs irão buscar nos nossos bancos de dados todas as movimentações desse processo e sempre que o processo aparecer em publicações dos Diários Oficiais e nos Tribunais, avisaremos por e-mail e pelo painel do usuário
Confirma a exclusão?