Informações do processo 2017/0264832-0

  • Numeração alternativa
  • HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA Nº 1026
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 16/10/2017 a 02/10/2018
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2018 2017

02/10/2018 Visualizar PDF

Seção: Secretaria dos Órgãos Julgadores - Coordenadoria de Execução Judicial - AUTOS
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US - RELATOR

   : MIN. PRESIDENTE DO STJ

REQUERENTE : M M V C

REQUERENTE : C G A

ADVOGADO : ANDREA FERREIRA CARVALHO DINIZ - MG122138

REQUERIDO   : OS MESMOS


Retirado da página 693 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

30/08/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M M V C
  • C G A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DECISÃO

Vistos, etc.

M M V C e G G A formularam, conjuntamente, pedido de homologação da sentença
estrangeira proferida pelo Tribunal Superior do Estado de Connecticut, Estados Unidos da América,
que decretou o divórcio e ratificou o acordo entre eles celebrado.

O Ministério Público Federal opinou pelo deferimento do pedido (fl. 167).

É o relatório. Decido.
Os documentos necessários à pretensão foram devidamente apresentados.
Constam o inteiro teor da sentença estrangeira de divórcio e do acordo por ela
homologado (fls. 133-140), acompanhados de apostila (fl. 134), traduzidos por profissional

juramentado no Brasil (fls. 19-27), bem como a comprovação do trânsito em julgado (fl. 20).

Verifica-se, assim, que os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pedido foram
observados (arts. 216-C e 216-D do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça). Ademais, a
pretensão não ofende a soberania nacional, a dignidade da pessoa humana, a ordem pública, nem os

bons costumes (arts. 17 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e 216-F do Regimento

Interno desta Corte).

Ante o exposto, HOMOLOGO o título judicial estrangeiro de divórcio, estendendo os

efeitos da homologação ao acordo por ele ratificado.

Expeça-se a carta de sentença.

Publique-se. Intimem-se.
Brasília (DF), 28 de agosto de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 610 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/06/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M M V C
  • C G A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: da Corte Especial
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

petição e documentos de fls. 79-126 não cumprem o despacho de fl. 72.

Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos

autos as vias originais dos seguintes documentos:

a) Apostilas de fls. 15 e 19;

b) Acordo de fls. 16-17;

c) Certidão de trânsito em julgado de fl. 20;

d) Sentença estrangeira de fls. 23-27;

e) Apostila de fl. 38;

Registre-se que até o presente momento somente foram juntadas as traduções dos

aludidos documentos, pendente assim a juntada de suas respectivas vias originais.

Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 22 de junho de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 402 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

14/05/2018 Visualizar PDF

  • Ministra Presidente do Stj
  • M M V C
  • C G A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

petição e documentos de fls. 37-42 e 44-70 não cumprem integralmente o despacho
de fl. 31.

Assim, intimem-se os Requerentes para que, no prazo de 30 (trinta) dias, juntem aos
autos as vias originais dos seguintes documentos, eis que juntado até o momento, somente suas
respectivas traduções:

a) Apostilas de fls. 15 e 19;

b) Acordo de fls. 16-17;

c) Certidão de trânsito em julgado de fl. 20;

d) Sentença estrangeira de fls. 23-27;
e) Apostila de fl. 38;
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 08 de maio de 2018.

MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado da página 472 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/03/2018

  • Ministra Presidente do Stj
  • M M V C
  • C G A
Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Coordenadoria de Recursos Extraordinários
Tipo: HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA - US

DESPACHO

Intimem-se os Requerentes para que, em 30 (trinta) dias, providenciem a chancela
consular da autoridade brasileira ou apostila (arts. 1.º e 3.º da Convenção de Haia sobre a Eliminação
da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros combinados com os arts. 2.º e 3.º
da Resolução n.º 228/CNJ) na sentença estrangeira de fls. 23-27.

No mesmo prazo, juntem aos autos as vias originais dos seguintes documentos:

a) Apostilas de fls. 15 e 19;

b) Acordo de fls. 16-17;

c) Certidão de trânsito em julgado de fl. 20;

d) Sentença estrangeira de fls. 23-27.
Decorrido o prazo, sem resposta, arquivem-se os autos.

Publique-se.
Brasília (DF), 23 de fevereiro de 2018.
MINISTRA LAURITA VAZ
Presidente


Retirado do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão