Informações do processo 2017/0240289-7

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1176372
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 16/10/2017 a 05/06/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

05/06/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO

ESPECIAL. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. NEGATIVA

DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOVAÇÃO

RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.

FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO DAS

CLÁUSULAS CONTRATUAIS NÃO EVIDENCIADA.

ALTERAÇÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS.

INVIABILIDADE. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. DECISÃO

MANTIDA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

1. " Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e

invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida

inovação recursal" (EDcl no AgInt no AREsp 1.242.161/RS,

Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em

07/02/2019, DJe de 14/02/2019).

2. A eg. Corte de origem concluiu que não houve falha no dever

de informação das cláusulas contratuais que previam a redução

percentual da indenização nos casos de incapacidade parcial, bem

como ficou assentado no acórdão recorrido que o segurado teve

prévia ciência do conteúdo dos limites do contrato de seguro.

Rever tal entendimento, no caso em exame, demandaria o

revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas

contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial,

conforme dispõem as Súmulas 5 e 7 do STJ, aplicáveis a ambas

as alíneas do permissivo constitucional.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima

indicadas, decide a Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno,

nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti,

Marco Buzzi (Presidente) e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Ausente o Sr. Ministro Antonio Carlos Ferreira.

Brasília, 21 de maio de 2019 (Data do Julgamento)

MINISTRO RAUL ARAÚJO

Relator


Retirado da página 8780 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

29/05/2019 Visualizar PDF

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Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos
do voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10830 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/05/2019 Visualizar PDF

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