Informações do processo 2017/0242478-5

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1174780
  • Movimentações
  • 5
  • Data
  • 17/10/2017 a 19/02/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

19/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:


EMENTA
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO MONITÓRIA. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO

AO ART. 535, II, DO CPC/73. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL

NÃO COMPROVADA. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO

NÃO PROVIDO.

1. Não se verifica a alegada violação ao art. 535 do CPC/1973, na medida
em que a eg. Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que

lhe foram submetidas.

2. As questões apresentadas no agravo interno, mas não suscitadas nas razões

do recurso especial, não são passíveis de conhecimento, por importarem

indevida inovação recursal, em virtude da preclusão consumativa.

3. Para a caracterização da divergência jurisprudencial, não basta a simples

transcrição de ementas. Nos termos dos arts. 541, parágrafo único, do

CPC/1973 e 255, § 2º, do RISTJ, devem ser expostas as circunstâncias que

identificam ou assemelham os casos confrontados, com a realização do

devido cotejo analítico.

4. Agravo interno não provido.
ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 07 de fevereiro de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 10105 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

13/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Embargado para Impugnação dos
EDcl:


A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 10111 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão