Informações do processo 2017/0243126-0

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1177418
  • Movimentações
  • 7
  • Data
  • 17/10/2017 a 24/04/2019
  • Estado
  • Brasil
Envolvidos da última movimentação:

Movimentações 2019 2018 2017

24/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

EMENTA

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. FIANÇA
PRESTADA PELO MARIDO POR PROCURAÇÃO OUTORGADA
PELA ESPOSA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PODERES
ESPECÍFICOS. EFICÁCIA DA GARANTIA RECONHECIDA PELO
TRIBUNAL DE ORIGEM. PODERES AMPLOS. PRINCÍPIOS DA
BOA-FÉ OBJETIVA E PROBIDADE. FUNDAMENTOS
AUTÔNOMOS NÃO ATACADOS. SÚMULA 283/STF. AGRAVO

DESPROVIDO.

1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento
autônomo e suficiente à manutenção do acórdão recorrido atrai o óbice da
Súmula 283 do STF, segundo a qual: "É inadmissível o recurso

extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um

fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles."

2. O Tribunal de origem, examinando as circunstâncias da causa, consignou

que a procuração pública confere amplos poderes para o procurador, não
meramente para atos de administração, e que, ademais, tendo o marido se

apresentado com tão amplos poderes, afirmando ter poderes para assinar em

nome do cônjuge, não pode, agora, afirmar o contrário e investir contra a

validade da garantia higidamente prestada pelo casal, em contradição com os

princípios da probidade e da boa-fé. Esses fundamentos, no entanto,

suficientes à manutenção do julgado, não foram impugnados nas razões do

recurso especial, fazendo incidir o óbice da Súmula 283/STF.

3. Agravo interno a que se nega provimento.

ACÓRDÃO

Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, decide a
Quarta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira (Presidente), Marco

Buzzi e Luis Felipe Salomão votaram com o Sr. Ministro Relator.

Brasília, 02 de abril de 2019 (Data do Julgamento)


Retirado da página 1709 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

11/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

A Quarta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo interno, nos termos do

voto do Sr. Ministro Relator.


Retirado da página 8243 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

25/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 5601 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

01/02/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos