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Movimentações 2018 2017
28/05/2018 Visualizar PDF
. Protocolo: 2017/253800. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária:
0018397-93.2017.8.16.0001 Indenização.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Julgado em: 10/05/2018
DECISÃO: ACORDAM os integrantes da Décima Câmara Cível do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná, por unanimidade de votos, em conhecer e negar
provimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor e determinar que
ele, no prazo de 5 (cinco) dias, efetue o preparo das custas recursais, nos
termos da fundamentação. EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. PLEITO DE REFORMA DA
DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA AO AUTOR. NÃO
ACOLHIMENTO.DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA QUE GOZA
DE PRESUNÇÃO JURIS TANTUM DE VERACIDADE.DOCUMENTOS JUNTADOS
AOS AUTOS PELA AGRAVADA QUE COMPROVAM A POSSIBILIDADE DE O
DEMANDANTE ARCAR COM AS CUSTAS PROCESSUAIS SEM PREJUÍZO DE
SEU PRÓPRIO SUSTENTO OU DE SUA FAMÍLIA.DECISÃO MANTIDA.RECURSO
CONHECIDO E DESPROVIDO.
27/04/2018
Comarca: Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba.Vara:
11ª Vara Cível. Ação Originária: 00183979320178160001 Indenização.
16/02/2018
. Protocolo: 2017/253800. Comarca: Foro Central da Comarca da
Região Metropolitana de Curitiba. Vara: 11ª Vara Cível. Ação Originária:
0018397-93.2017.8.16.0001 Indenização.
Órgão Julgador: 10ª Câmara Cível
Despacho: Cumpra-se o venerando despacho.
1. Considerando os documentos trazidos pela agravada em sede de contrarrazões
(fls. 134/140-TJ), os quais apresentam indícios de que o agravante possui condições
de arcar com as custas e despesas processuais, por força do contido no art. 99, §2º,
do CPC/2015, intime-se o recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-
se em relação ao preenchimento dos requisitos para concessão da justiça gratuita.
2. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem conclusos. Curitiba, 06 de fevereiro de
2018. GUILHERME FREIRE TEIXEIRA Desembargador Relator
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