Informações do processo 2017/0252512-3

  • Numeração alternativa
  • AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1180073
  • Movimentações
  • 8
  • Data
  • 20/10/2017 a 17/05/2019
  • Estado
  • Brasil

Movimentações 2019 2018 2017

17/05/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

DECISÃO

Diante da advertência à e-STJ, fl. 672, e silente a parte agravante,
conforme certidão acostada à e-STJ, fl. 675, JULGO PREJUDICADO o recurso por

perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 34, XI, do Regimento

Interno do Superior Tribunal de Justiça.

Publique-se. Intimem-se.

Brasília, 15 de maio de 2019.
MINISTRO MOURA RIBEIRO

Relator


Retirado da página 4991 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

16/04/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Tipo: AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Idêntico ao EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Nº 1078795
Índice
(4274)


Retirado da página 4786 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão

12/03/2019 Visualizar PDF

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: AUTOS COM VISTA AOS INTERESSADOS
Tipo: AgInt no AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:



Retirado da página 3468 do Superior Tribunal de Justiça (Brasil) - Padrão