Informações do processo 1679892-8

  • Movimentações
  • 3
  • Data
  • 23/05/2017 a 28/11/2017
  • Estado
  • Paraná

Movimentações Ano de 2017

28/11/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: SEÇÃO DA 12ª CÂMARA CÍVEL
Tipo: Apelação Cível

. Protocolo: 2017/95966. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0007756-46.2013.8.16.0014
Medida Cautelar.


Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível


Julgado em: 01/11/2017
DECISÃO: ACORDAM OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES E JUÍZES
INTEGRANTES DA 12ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR.
PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE.INSUBSISTÊNCIA
DOS REQUISITOS PARA A MEDIDA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA LÓGICA DO
PEDIDO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/10/2017

Esconder envolvidos Mais envolvidos
Seção: Departamento Judiciário
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 00077564620138160014 Medida Cautelar.


Retirado do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão

23/05/2017 Visualizar PDF

Seção: Divisão de Distribuição
Tipo: Apelação Cível

Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 7ª

Vara Cível. Ação Originária: 00077564620138160014 Medida Cautelar.


Distribuição por Prevenção em 15/05/2017.

Relator: Des. Marques Cury


Retirado da página 279 do Diário de Justiça do Estado do Paraná - Padrão