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Movimentações Ano de 2017
28/11/2017
. Protocolo: 2017/95966. Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central
de Londrina. Vara: 7ª Vara Cível. Ação Originária: 0007756-46.2013.8.16.0014
Medida Cautelar.
Órgão Julgador: 12ª Câmara Cível
Julgado em: 01/11/2017
DECISÃO: ACORDAM OS EXCELENTÍSSIMOS DESEMBARGADORES E JUÍZES
INTEGRANTES DA 12ª CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
DO ESTADO DO PARANÁ, À UNANIMIDADE DE VOTOS, EM CONHECER
E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, NOS TERMOS
DO VOTO DO RELATOR. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR.
PEDIDO NA AÇÃO PRINCIPAL JULGADO IMPROCEDENTE.INSUBSISTÊNCIA
DOS REQUISITOS PARA A MEDIDA CAUTELAR. IMPROCEDÊNCIA LÓGICA DO
PEDIDO CAUTELAR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
23/10/2017
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina.Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 00077564620138160014 Medida Cautelar.
23/05/2017 Visualizar PDF
Comarca: Região Metropolitana de Londrina - Foro Central de Londrina. Vara: 7ª
Vara Cível. Ação Originária: 00077564620138160014 Medida Cautelar.
Distribuição por Prevenção em 15/05/2017.
Relator: Des. Marques Cury
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