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Movimentações 2018 2017
14/06/2018 Visualizar PDF
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do(a)
Sr(a) Ministro(a) Relator(a).
08/06/2018 Visualizar PDF
EMENTA
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO
INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA.
1 – Rejeitam-se os embargos de declaração quando ausente omissão, contradição,
obscuridade ou erro material a ser sanado.
2 – Embargos de declaração no agravo interno no agravo em recurso especial
rejeitados.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração nos termos do voto do(a) Sr(a)
Ministro(a) Relator(a). Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva,
Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 05 de junho de 2018(Data do Julgamento)
25/05/2018 Visualizar PDF
12/04/2018
04/04/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DA DECISÃO DE
ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA.
1 – O agravo interposto contra decisão denegatória de processamento de recurso
especial que não impugna, de forma específica e consistente, todos os fundamentos
por ela utilizados, não deve ser conhecido.
2 – Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas constantes dos
autos, por unanimidade, negar provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Paulo de Tarso Sanseverino, Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e
Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Brasília (DF), 20 de março de 2018(Data do Julgamento)
26/03/2018
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
12/03/2018
02/02/2018
Os processos abaixo relacionados encontram-se com Vista ao Agravado para Impugnação do
AgInt:
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